Artigo 13 do Decreto nº 95.861 de 22 de Março de 1988
Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, na área de competência do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogamse as disposições em contrário.