JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 95.861 de 22 de Março de 1988

Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, na área de competência do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.