Artigo 2º do Decreto de 27 de Junho de 2002
Autoriza a redução do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a redução do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
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