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    3. Decreto de 27 de Junho de 2002

    Coração para favoritarDecreto de 27 de Junho de 2002

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 27 de Junho de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.693, de 3 de agosto de 1993, DECRETA:

    Brasília, 27 de junho de 2002; 181


    Art. 1º

    O Fica autorizada a redução do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 1.965.462.542,21 (um bilhão, novecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos) para R$ 1.942.533.519,46 (um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), com a conseqüente extinção de 1.574.603.891 ações ordinárias nominativas, em decorrência da cisão parcial da companhia.

    Art. 2º

    O Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    O da Independência e 114 O da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan João Henrique de Almeida Sousa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2002