Decreto de 27 de Junho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 27 de Junho de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.693, de 3 de agosto de 1993, DECRETA:
Brasília, 27 de junho de 2002; 181
Art. 1º
O Fica autorizada a redução do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 1.965.462.542,21 (um bilhão, novecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos) para R$ 1.942.533.519,46 (um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), com a conseqüente extinção de 1.574.603.891 ações ordinárias nominativas, em decorrência da cisão parcial da companhia.
Art. 2º
O Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O da Independência e 114 O da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan João Henrique de Almeida Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2002