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Artigo 1º do Decreto de 27 de Junho de 2002

Autoriza a redução do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.


Art. 1º

O Fica autorizada a redução do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 1.965.462.542,21 (um bilhão, novecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos) para R$ 1.942.533.519,46 (um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos), com a conseqüente extinção de 1.574.603.891 ações ordinárias nominativas, em decorrência da cisão parcial da companhia.