JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.856 de 21 de Março de 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Atividades Sócio-Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 95.856 de 21 de Março de 1988