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Artigo 2º do Decreto nº 95.856 de 21 de Março de 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de Atividades Sócio-Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Anexo

Texto

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