JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 95.855 de 21 de Março de 1988

Declara Monumento Nacional a Serra da Barriga, em União dos Palmares, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 95.855 de 21 de Março de 1988