Artigo 4º do Decreto nº 95.855 de 21 de Março de 1988
Declara Monumento Nacional a Serra da Barriga, em União dos Palmares, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Declara Monumento Nacional a Serra da Barriga, em União dos Palmares, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.