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Artigo 1º do Decreto nº 95.855 de 21 de Março de 1988

Declara Monumento Nacional a Serra da Barriga, em União dos Palmares, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada Monumento Nacional a Serra da Barriga, no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

Art. 1º do Decreto 95.855 de 21 de Março de 1988