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Artigo 4º do Decreto nº 95.854 de 21 de Março de 1988

Autoriza a Indústria de Meias Scalina Ltda., com sede no Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.