Artigo 3º do Decreto nº 95.854 de 21 de Março de 1988
Autoriza a Indústria de Meias Scalina Ltda., com sede no Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.