JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 95.854 de 21 de Março de 1988

Autoriza a Indústria de Meias Scalina Ltda., com sede no Município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É autorizada a Indústria de Meias Scalina Ltda., com sede na Av. Papa João Paulo I, nº 801, do Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22:00 horas de um dia e 5:00 horas do dia seguinte, nos setores de beneficiamento de fios, tecelagem e acabamento.

Art. 1º do Decreto 95.854 de 21 de Março de 1988