Artigo 5º do Decreto nº 95.849 de 21 de Março de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou constituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.