JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 95.849 de 21 de Março de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou constituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 95.849 de 21 de Março de 1988