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Artigo 2º do Decreto nº 95.842 de 18 de Março de 1988

Dispõe sobre o montante do capital social do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 95.842 de 18 de Março de 1988