Artigo 2º do Decreto nº 95.842 de 18 de Março de 1988
Dispõe sobre o montante do capital social do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o montante do capital social do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
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