Decreto nº 95.842 de 18 de Março de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o montante do capital social do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000196/88-86, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de março de 1988; 167º, da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a promover, mediante incorporação de parte de suas reservas, o aumento do montante de seu capital social de CZ$ 50.317.859.850,00 (cinqüenta bilhões, trezentos e dezessete milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta cruzados) para CZ$ 251.589.299.250,00 (duzentos e cinqüenta e um bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e nove mil, duzentos e cinqüenta cruzados).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1988