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Artigo 1º do Decreto nº 95.842 de 18 de Março de 1988

Dispõe sobre o montante do capital social do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

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Art. 1º

Fica autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS a promover, mediante incorporação de parte de suas reservas, o aumento do montante de seu capital social de CZ$ 50.317.859.850,00 (cinqüenta bilhões, trezentos e dezessete milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta cruzados) para CZ$ 251.589.299.250,00 (duzentos e cinqüenta e um bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e nove mil, duzentos e cinqüenta cruzados).

Art. 1º do Decreto 95.842 de 18 de Março de 1988