Artigo 2º do Decreto nº 95.841 de 18 de Março de 1988
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Equador (Acordo nº2).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O protocolo apenso entrou em vigor na data de sua subscrição.