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Artigo 2º do Decreto nº 95.841 de 18 de Março de 1988

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Equador (Acordo nº2).

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Art. 2º

O protocolo apenso entrou em vigor na data de sua subscrição.

Art. 2º do Decreto 95.841 de 18 de Março de 1988