JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 95.840 de 18 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA MONTECHI II - FAZENDA RIO BRANCO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Salto do Céu, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 95.840 de 18 de Março de 1988