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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 95.840 de 18 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA MONTECHI II - FAZENDA RIO BRANCO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Salto do Céu, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto:

I

A área em produção explorada pelo proprietário; os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação; e

II

Os imóveis rurais com áreas de 646,6060ha, (seiscentos e quarenta e seis hectares, sessenta ares e sessenta centiares), 96,80ha (noventa e seis hectares e oitenta ares) e 73,2972ha (setenta e três hectares, vinte e nove ares e setenta e dois centiares) respectivamente de propriedade de Geraldo Carvalho e Manoel Ribeiro dos Santos, registrado sob o nº 18.331, 10.267 e 14.531, fls. 25, 121 e 30, Livros 3E, 3M e 3K, do Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres, abrangido pelo perímetro descrito no art. 1º, parágrafo único, deste decreto.

Art. 2º, II do Decreto 95.840 de 18 de Março de 1988