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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.840 de 18 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA MONTECHI II - FAZENDA RIO BRANCO", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Salto do Céu, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "GLEBA MONTECHI II - FAZENDA RIO BRANCO", com a área de 1.707,8157ha (um mil, setecentos e sete hectares, oitenta e um ares e cinqüenta e sete centiares), situado no Município de Salto do Céu, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M1, de coordenadas geográficas longitude 58º08'51"WGr e latitude 15º03'22"S, situado na margem esquerda do Rio Branco, na divisa comum com as terras de Wilson Antônio Vilela; deste, por uma linha seca, segue confrontando com as terras de Wilson Antônio Vilela e Joaquim Paniago Vilela, com rumo verdadeiro de 83º15'SE e distância de 4.370,00m (quatro mil, trezentos e setenta metros), chega-se ao M2, situado na divisa comum com as terras de Antônio Pimenta e outro; deste, por uma linha seca, segue confrontando com as terras de Antônio Pimenta e outro, Eduardo Paiva e outro e Raimundo José da Silva, com rumo verdadeiro de 11º30'SE e distância de 6.860,00m (seis mil, oitocentos e sessenta metros), chega-se ao M3, situado na divisa comum com as terras de João Batista Filho e outros; deste, por uma linha seca, segue confrontando com as terras de João Batista Filho e outros, com rumo verdadeiro de 68º45'NW e distância de 5.510,00m (cinco mil, quinhentos e dez metros), chega-se ao M4, situado na divisa comum com as terras de Geraldo Carvalho; deste, por uma linha seca, segue confrontando com as terras de Geraldo Carvalho, com os seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 21º45'NE e 200,00m (duzentos metros), até o M5; 68º00¿NW e 580,00m (quinhentos e oitenta metros), chega-se ao M6, situado ainda na divisa comum com as terras de Geraldo Carvalho; deste, por uma linha seca, segue confrontando com as terras de Geraldo Carvalho e Francisco Pedro do Nascimento, com rumo verdadeiro de 24º00¿NE e distância de 900,00m (novecentos metros), chega-se ao M7, situado comum com as terras de José Pinheiro da Silva; deste, segue confrontando com as terras de José Pinheiro da Silva, com os seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 39º30'SE e 430,00m (quatrocentos e trinta metros), até o M8; 36º30'NE e 980,00m (novecentos e oitenta metros), até o M9; 36º30'NW e 2.660,00m (dois mil, seiscentos e sessenta metros), chega-se ao M10, situado na margem esquerda do Rio Branco; deste, segue pelo referido rio acima, por sua margem esquerda com a distância de 3.450,00m (três mil, quatrocentos e cinqüenta metros), chega-se ao M1, marco inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta DSG: SD.21-Y-D-I, ano 1975, escala 1:100.000, declinação magnética 08º16'W, ano 1973, Título definitivo expedido pelo Estado do Mato Grosso em nome de Joaquim Bruno da Silva).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 95.840 de 18 de Março de 1988