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Artigo 2º do Decreto nº 95.834 de 17 de Março de 1988

Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 95.492 de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.