Artigo 2º do Decreto nº 95.834 de 17 de Março de 1988
Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 95.492 de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.