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Decreto nº 95.834 de 17 de Março de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 95.492 de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Os Quadros mostrados nos incisos I (OFICIAIS­GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1º do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:

I

OFICIAIS GENERAIS Serviços Posto Combatente Intendentes Médicos Engenheiros Militares Soma General­de­Exército 14 ­ ­ ­ 14 General­de­Divisão 36 1 1 3 41 General­de­Brigada 81 4 4 10 99 Total 131 5 5 13 154

II

(...)

III

(...)

IV

(...)

V

(...)

VI

TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS Especificação Quantidade Oficiais­Generais 154 Carreira 13.168 Oficiais Temporários 5.803 Soma 18.971 Subtenentes Carreira 26.105 e Temporários 9.070 Sargentos Soma 35.175 Taifeiros 1.109 Cabos e Soldados 162.657 Total 218.066

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1988