Artigo 5º do Decreto nº 95.832 de 16 de Março de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PÉ DE SERRA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Tucano, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.