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Artigo 5º do Decreto nº 95.828 de 15 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rural denominados "FAZENDAS SÃO PEDRO E CIPÓ", classificados como latifúndio por exploração situados no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 95.828 de 15 de Março de 1988