Artigo 3º do Decreto nº 95.828 de 15 de Março de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rural denominados "FAZENDAS SÃO PEDRO E CIPÓ", classificados como latifúndio por exploração situados no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É faculdado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento dos imóveis descritos no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.