Artigo 2º do Decreto nº 95.828 de 15 de Março de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rural denominados "FAZENDAS SÃO PEDRO E CIPÓ", classificados como latifúndio por exploração situados no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.