JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 95.826 de 15 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA SECA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Barro Alto, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É facultado ao proprietário o direito de escolha de área correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 95.826 de 15 de Março de 1988