Artigo 3º do Decreto nº 95.812 de 10 de Março de 1988
Inclui a COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA no Programa de Privatização.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Inclui a COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA no Programa de Privatização.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.