Artigo 2º do Decreto nº 95.812 de 10 de Março de 1988
Inclui a COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA no Programa de Privatização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Inclui a COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA no Programa de Privatização.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.