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Artigo 1º do Decreto nº 95.812 de 10 de Março de 1988

Inclui a COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA no Programa de Privatização.

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Art. 1º

Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA.