Artigo 1º do Decreto nº 95.812 de 10 de Março de 1988
Inclui a COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA no Programa de Privatização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA.