Artigo 7º do Decreto nº 95.810 de 10 de Março de 1988
Dispõe sobre a autorização para realização de planos de distribuição gratuita de prêmios, a titulo de propaganda, mediante sorteio, organizados e administrados por associações de classe.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.