JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 95.810 de 10 de Março de 1988

Dispõe sobre a autorização para realização de planos de distribuição gratuita de prêmios, a titulo de propaganda, mediante sorteio, organizados e administrados por associações de classe.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.