Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 95.810 de 10 de Março de 1988
Dispõe sobre a autorização para realização de planos de distribuição gratuita de prêmios, a titulo de propaganda, mediante sorteio, organizados e administrados por associações de classe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As pessoas jurídicas autorizadas outorgarão à associação que as represente poderes para:
I
requerer a autorização e representá-las perante terceiros e as repartições públicas competentes;
II
elaborar, alterar e executar o plano de operações de sorteio;
III
adquirir e conservar os bens destinados a sorteio;
IV
gerir os fundos de interesse comum;
V
assumir obrigações em decorrência da execução do plano.