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Artigo 8º do Decreto nº 9.581 de 23 de Novembro de 2018

Regulamenta a Medida Provisória nº 858, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space , e organiza os trabalhos de sua inventariança.

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Art. 8º

As despesas com a inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space, inclusive aquelas decorrentes das exigências estabelecidas pelo IBAMA e pelo IPHAN, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. (Redação dada pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência

Art. 8º do Decreto 9.581 /2018