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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.581 de 23 de Novembro de 2018

Regulamenta a Medida Provisória nº 858, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space , e organiza os trabalhos de sua inventariança.

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Art. 3º

As atividades de inventariança serão conduzidas por Inventariante indicado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. (Redação dada pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência

Parágrafo único

Para desempenhar as atividades de inventariança, inclusive a de Inventariante, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação utilizará cargos em comissão ou funções de confiança de sua estrutura organizacional. (Incluído pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 9.581 /2018