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Artigo 2º do Decreto nº 9.581 de 23 de Novembro de 2018

Regulamenta a Medida Provisória nº 858, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space , e organiza os trabalhos de sua inventariança.

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Art. 2º

Competem ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação os procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space. (Redação dada pelo Decreto nº 12.133, de 2024) Vigência

Art. 2º do Decreto 9.581 /2018