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Artigo 1º do Decreto nº 95.805 de 9 de Março de 1988

Altera a composição da Comissão de Coordenação Financeira.

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Art. 1º

O caput do art. 2º do Decreto nº 94.446, de 12 de junho de 1987, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 94.982, de 29 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Comissão de Coordenação Financeira terá a seguinte composição: I - Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, que será o seu Presidente; II - Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Vice-Presidente; III - Secretário do Tesouro Nacional, que será o seu Secretário-Executivo; IV - Secretário da Receita Federal; V - Secretário Especial de Assuntos Econômicos, do Ministério da Fazenda; VI - Secretário de Controle de Empresas Estatais; VII - Secretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; VIII - Secretário Especial de Assuntos Econômicos da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; IX - Secretário Especial de Coordenação Econômica e Social da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; X - Diretor de Orçamento e Controle do Banco do Brasil S.A.; XI - Chefe do Departamento Econômico do Banco Central do Brasil."

Art. 1º do Decreto 95.805 de 9 de Março de 1988