Decreto nº 95.805 de 9 de Março de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição da Comissão de Coordenação Financeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
O caput do art. 2º do Decreto nº 94.446, de 12 de junho de 1987, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 94.982, de 29 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Comissão de Coordenação Financeira terá a seguinte composição: I - Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, que será o seu Presidente; II - Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Vice-Presidente; III - Secretário do Tesouro Nacional, que será o seu Secretário-Executivo; IV - Secretário da Receita Federal; V - Secretário Especial de Assuntos Econômicos, do Ministério da Fazenda; VI - Secretário de Controle de Empresas Estatais; VII - Secretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; VIII - Secretário Especial de Assuntos Econômicos da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; IX - Secretário Especial de Coordenação Econômica e Social da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; X - Diretor de Orçamento e Controle do Banco do Brasil S.A.; XI - Chefe do Departamento Econômico do Banco Central do Brasil."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1988