Artigo 2º do Decreto nº 95.803 de 9 de Março de 1988
Altera o decreto que regulamenta o ingresso e a promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.