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Artigo 6º do Decreto nº 95.800 de 9 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriacão, o imóvel rural denominado "FAZENDA COITÉ, CONJUNTO OLHO D'ÁGUA/SERRANIA", classificado como latifúndio por exploracão, situado no Município de Boa Vista do Tupim, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 95.800 de 9 de Março de 1988