Artigo 1º do Decreto nº 95.800 de 9 de Março de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriacão, o imóvel rural denominado "FAZENDA COITÉ, CONJUNTO OLHO D'ÁGUA/SERRANIA", classificado como latifúndio por exploracão, situado no Município de Boa Vista do Tupim, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA COITÉ, CONJUNTO OLHO D'ÁGUA/SERRANIA", com a área de 1.500,0000ha (um mil e quinhentos hectares), situado no Município de Boa Vista do Tupim, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40º46'39"WGr e latitude 12º52'30"S, situado na divisa de terras de Vilobaldo de Tal e Fazenda São José; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São José, com azimute de 110º30' e distância de 2.350,00m, até o ponto 2, situado na divisa da Fazenda São José e da Fazenda Pirangi; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Pirangi, com os seguintes azimutes e distâncias: 180º30' e 3.300,00m, até o ponto 3; 98º00' e 400,00m, até o ponto 4, situado na divisa das Fazendas Pirangi, e Coité; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Coité, com o azimute de 185º00' e distância de 1.350,00m, até o ponto 5, situado na divisa das Fazendas Coité e Canabrava; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Canabrava, com os seguintes azimutes e distâncias: 298º05' e 350,00m, até o ponto 6; 203º03' e 2.500,00m, até o ponto 7; 251º01' e 1.250,00m, até o ponto 8, situado na divisa da Fazenda Canabrava e terras de Raimundo Bispo da Cruz; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Bispo da Cruz, Almerindo Pessoa e Vilobaldo de Tal, com azimute de 359º30' e distância de 7.700,00m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta da SUDENE, folha SD 24-V-A-VI, escala 1:100.000, ano 1976).