Artigo 3º do Decreto nº 9.580 de 2 de Junho de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Octavio Esteves Otoni a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Itambacurí, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e dez mil réis (710$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.