Decreto nº 9.580 de 2 de Junho de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Octavio Esteves Otoni a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Itambacurí, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio Esteves Otoni a pesquisar cristal de rocha e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Carí, no distrito de São Fidelis do município de Itambacurí, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta hectares e cinquenta ares (70,50 Ha), limitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado à distância de trezentos e quinze metros (315 m), rumo magnético quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º30' SE) da confluência dos córregos Bejú e Carí e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos e sessenta e oito metros (568 m), cinquenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (54º45' NE); quinhentos e sessenta e sete metros (567 m), setenta e nove graus e trinta minutos sudeste (79º30' SE), quinhentos e doze metros (512 m), vinte e seis graus e trinta minutos nordeste (26º30' NE); oitocentos a setenta e seis metros (876 m), setenta e nove graus noroeste (79º NW); quatrocentos e setenta e sete metros (477 m), oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86º30' NW) e oitocentos e setenta e sete metros (877 m), cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (5º45' SE), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º
. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º
. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e dez mil réis (710$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.6.1942