Artigo 3º do Decreto nº 958 de 11 de Outubro de 1993
Altera o Decreto nº 722, de 18 de janeiro de 1993 que regulamenta a Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.