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Artigo 3º do Decreto nº 958 de 11 de Outubro de 1993

Altera o Decreto nº 722, de 18 de janeiro de 1993 que regulamenta a Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 958 /1993