Artigo 2º do Decreto nº 95.794 de 8 de Março de 1988
Renova a concessão outorgada à Rádio Camboriú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Camboriú, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de março de 1988, revogadas as disposições em contrário.