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Decreto nº 95.794 de 8 de Março de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Camboriú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Camboriú, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000789/87, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 13 de março de 1988, a concessão da RÁDIO CAMBORIÚ LTDA., outorgada através do Decreto nº 81.290, de 31 de janeiro de 1978, para explorar, na cidade de Camboriú, Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de março de 1988, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1988