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Artigo 7º do Decreto nº 95.793 de 7 de Março de 1988

Institui a Medalha "Mérito Anfíbio" e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta dos recursos próprios do Ministério da Marinha.

Art. 7º do Decreto 95.793 de 7 de Março de 1988