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Artigo 6º do Decreto nº 95.793 de 7 de Março de 1988

Institui a Medalha "Mérito Anfíbio" e dá outras providências.

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Art. 6º

A condecoração a que se refere o presente decreto fica incluída na alínea m do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , e na ordem de precedência, na Marinha, após a Medalha "Mérito Marinheiro".

Art. 6º do Decreto 95.793 de 7 de Março de 1988