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Artigo 5º do Decreto nº 95.793 de 7 de Março de 1988

Institui a Medalha "Mérito Anfíbio" e dá outras providências.

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Art. 5º

E permitido nos uniformes militares o uso da Medalha "Mérito Anfíbio".

Art. 5º do Decreto 95.793 de 7 de Março de 1988