Artigo 1º do Decreto nº 95.793 de 7 de Março de 1988
Institui a Medalha "Mérito Anfíbio" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituída no Ministério da Marinha, a Medalha "Mérito Anfíbio", a ser conferida ao militar da ativa da Marinha, como reconhecimento àquele que, em exercícios e operações, se distinguir pela exemplar dedicação à sua profissão e invulgar interesse no aprimoramento da sua condição de combatente anfíbio.